Saiba mais sobre a Proposta de Emenda à Constituição que pode afetar desoneração dos livros no Brasil.
Antes de tudo, vale mencionar que o propósito desta postagem não é expor de forma alguma nosso lado político, mas sim informar sobre a situação que envolve também os mangás e light novels.
Amanhã uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC), uma forma de atualizar certos pontos da Constituição Federal, que poderá afetar a desoneração de PIS/Confis dada pelo ex-presidente Lula em 2004 será votada.
A lei que isenta os livros de Pis/Pasep (Programa de Interação Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Confis (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) foi sancionada em 2004 pelo então presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva. Sua intenção na época era reduzir os preços e permitir que o acesso ao livro fosse facilitado, fazendo o governo deixar de arrecadar cerca de R$160 milhões por ano. No entanto, com a decisão as editoras teriam que contribuir com 1% dos lucros a venda de livros para o Fundo Pró-Leitura, um projeto que visa aumentar o índice de leitura no país.
Um senador que é líder da minoria e presidente da 'Frente Parlamentar em defesa do Livro, da Leitura e das Bibliotecas', alertou que a PEC 186/2019 poderá esconder ameaças à desoneração do livro. Na teoria, a proposta tem por objetivo permitir que o Auxílio Emergencial tenha continuidade, por isso o projeto é uma PEC Emergencial. A proposta inicial prevê uma manutenção dos pisos orçamentários para a educação e saúde, mas também há medidas de ajuste fiscal, prevendo também a diminuição de incentivos e benefícios tributários, incluindo a Lei que isenta os livros do Pis/Cofins.
Ainda segundo o texto apresentado, caso aprovado, o atual presidente da República terá até seis meses para apresentar um plano de redução gradual desse benefício. Em uma nota enviada para o portal Publish News foi dito o seguinte:
“A importância de manter as editoras, as livrarias e o funcionamento das bibliotecas é uma preocupação de todos nós parlamentares. Esperamos que o relator da proposta, senador Marcio Bittar, e o Governo Federal altere e não inclua o setor no plano de redução de benefícios tributários. A Frente não vai pactuar com taxação de livro, encarecimento do produto e dificuldade de aquisição individual e por instituições como bibliotecas públicas, escolares ou comunitárias”.
Vale ressaltar que segundo o Art. 150 Inc. VI da Constituição Federal de 88: sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Fontes: Agência Brasil, Publish News e Jusbrasil.

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